Por quantos dias o órgão público pode atrasar o pagamento do licitante?

Vencemos um pregão e já fornecemos 2 pedidos, é uma Ata de Registro de Preço p/ 12 meses, porem o órgão público não realizou o pagamento nem da primeira nota que já venceu há 1 mês.

Senão efetuarmos as entregas em dia somos penalizados por multas e sanções adm. e nosso prazo de entrega é de 5 dias úteis apenas e já recebemos o 3º pedido!

No Edital não encontrei nada em favor do licitante referentes a estes assuntos, podem nos orientar por favor? Somos obrigados a fornecer ou podemos reincidir esta Ata? Como podemos proceder?

 

 

Em verdade, não importando qual o prazo do pagamento que estiver estipulado no edital, a Administração tem o direito de atrasar o mesmo em até 90 dias, período em que a contratada nada pode fazer, a não ser aguardar.

Destarte, por se tratar de ata de registro de preços, cada solicitação é uma relação contratual diferente, não havendo relação entre cada uma das solicitações anteriores.

Assim, caso a Consulente não queira ser prejudicada, pode requerer o cancelamento da ata, entretanto, deverá atender aos pedidos feitos antes, sob pena de ser sancionada.

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).

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