Por quanto tempo o órgão pode prorrogar um contrato?

Uma empresa tem um contrato com um órgão público para prestação de serviço de transporte por 12 meses, ao término do contrato o órgão solicitou uma prorrogação por 30 dias, e agora mais uma prorrogação por mais 90 dias, sob a alegação de liberar as prorrogações conforme dotação orçamentária.

É do interesse da empresa efetuar essas prorrogações, porém não estamos certos de sua legalidade, já que na Lei consta que as prorrogações devem ser ‘prorrogadas por iguais e sucessivos períodos’.

 

A prorrogação de contratos de prestação de serviços contínuos pode se efetuada até o limite de sessenta meses.

Não vejo óbice na prorrogação do contrato conforme a consulta, desde que para períodos sucessivos.

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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