Pode ser exigido garantia de um ano para uma licitação de aquisição de ônibus com 16 anos de uso?

Em um pregão para aquisição de um Ônibus Usado ano 2002, constou no Edital garantia de um ano para o veículo, tendo que indicar assistência técnica com estoque de peças de reposição para não prejudicar o serviço do veículo.

Uma vez que o veículo já está com 16 anos de uso, como exigir garantia para 1 ano?

 

 

A questão é simples.

A Administração impõe as regras do negócio e o faz por meio do edital da licitação. Obviamente, estas exigências foram feitas para que o veículo seja entregue a ela sem a necessidade de novos custos administrativos. Esta fixação de regras, desde que sejam razoáveis, encontra-se na órbita do poder discricionário da Administração Pública.

Portanto, o licitante que pretender participar desta licitação deverá atender a todas as exigências, inclusive aquela que fala da garantia. Quem não aceitar as exigências tem a opção de não participar.

Outra opção: sua empresa poderia impugnar o edital para questionar a exigência da garantia e dos custos de transferência, defendendo que as exigências não são razoáveis uma vez que fogem ao padrão de mercado, pedindo, ao final, que o edital modifique as regras.

Apesar de ser direito do licitante impugnar o edital, é possível que a Administração indefira a impugnação e mantenha as regras originais do edital.

Depois da medida administrativa, só restaria à sua empresa o questionamento ao Poder Judiciário, por meio da devida ação judicial.

 

(Colaborou Prof. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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