Planilha Orçamentária

 

Estou participando de uma tomada de preço, para prestação de serviços e fornecimento de material e gostaria de saber se o órgão público tem que fornecer planilha orçamentária, pois fiz o pedido e eles me enviaram somente o material sem o preço base. O que posso fazer?

 

Em procedimentos licitatórios sob a modalidade de concorrência ou tomada de preços, a planilha com o orçamento estimado constitui-se num anexo ao edital, dele fazendo parte integrante.

 

Trata-se de um anexo obrigatório, nos termos do art. 40, § 2º., inc. II,  da Lei 8.666/93:

 

2o  Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:

 

(…)

 

II – orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;

 

Sendo assim, a Administração possui a obrigação de fornecer essa planilha como anexo ao edital, inclusive, com amparo na jurisprudência:

 

TCU – AC-2406-49/06-P, Sessão 06/12/06, Rel. Min. Marcos Vinicios Vilaça – (…) 9.5. determinar à Coordenação-Geral de Logística do Ministério da Justiça e à Secretaria Nacional de Segurança Pública que, nas próximas licitações:(…) / 9.5.6. inclua no edital planilha contendo o orçamento detalhado (preço de mercado) em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários. (…)

 

TCU – AC-0531-12/07-P, Sessão: 04/04/07, Rel. Min. Ubiratan Aguiar – (…) 9.3.2. nos procedimentos licitatórios para aquisição e contratação de serviços, anexe aos instrumentos convocatórios o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, ressalvada a modalidade pregão, cujo orçamento deverá constar obrigatoriamente do termo de referência, ficando a critério do gestor, no caso concreto, a avaliação da oportunidade e conveniência de incluir tal termo de referência ou o próprio orçamento no edital ou de informar, nesse mesmo edital, a disponibilidade do orçamento aos interessados e os meios para obtê-los. (…)

 

TCU – Acórdão 1.948/2011 – Plenário – Min. Rel. Marcos Bemquerer – (…) 9.3. determinar ao XXX que, em futuras licitações: (…) 9.3.7. inclua no edital, como anexo, a planilha orçamentária estimativa, em que constem os preços unitários relativos a cada item de serviço e o valor global, a fim de que as licitantes tomem ciência deles, de modo a orientar a elaboração das respectivas propostas. (trata-se de modalidade concorrência).

 

Somente na modalidade pregão é que há uma controvérsia jurídica sobre a necessidade ou não de dispor essa planilha. No entanto, como a consulente citou que irá participar de uma Tomada de Preços, essa planilha deverá ser fornecida.

 

Caso não a Administração não forneça, essa empresa poderá impugnar o edital, pela ausência desse anexo.  

 

(Colaborou Dra. Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídico da RHS LICITAÇÕES)

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