Pagamento em Atraso e Prazo já Expirou

 

 

Temos um valor para receber de uma prefeitura, porém o prazo já expirou e a mesma alega que não tem previsão para o pagamento. Consta no contrato a dotação orçamentária para o pagamento deste bem, mas não consta cláusula que penalize a administração pelo atraso. Qual o procedimento legal para recebermos o valor devido?

 

1. Administrativamente pode ser feito um requerimento para que a Administração pague, amigavelmente, o valor devido. Deve-se redigir uma peça dirigida ao órgão, que figura no contrato, mencionando o descumprimento do contrato por parte do mesmo em não efetuar os pagamentos mesmo após a realização da obra ou serviço e esgotado o lapso temporal para que a Administração cumpra o avençado. Mencionar a data da assinatura do contrato, início de execução e estágio atual da obra ou serviço especificando as parcelas referentes aos pagamentos que estão pendentes pelo órgão.

 

2. Não importa que no contrato não conste penalização para a Administração. Deve haver sempre previsão orçamentária para todas as licitações e contratos. Assinado o contrato a Administração é obrigada a cumpri-lo.

 

3. Segundo Marçal Justen Filho, “Tendo em vista o princípio da legalidade, não seria cogitável a Administração deixar de saldar os encargos derivados de contrato administrativo. Sob certo ângulo, essa conduta é mais agressiva ao Estado de Direito do que a prática de ilícito absoluto. A Administração tem o dever de avaliar, previamente, a necessidade da contratação, apurar a existência de recursos orçamentários e programar os desembolsos. Logo, a ausência de recursos efetivos para o pagamento é um contra-senso injustificável. Pressupõe, necessariamente, a ofensa à Lei orçamentária. É destituído de razoabilidade afirmar que o inadimplemento da Administração não acarretaria qualquer conseqüência. Isso representa negar a eficácia do princípio da legalidade e liberar a Administração para adotar condutas arbitrárias.

Além das severas punições aos agentes administrativos responsáveis pela infringência à lei, a Administração está obrigada a reparar estritamente todas as conseqüências de sua inadimplência”.

 

4. Se não solucionar o problema na via Administrativa deve-se passar para a Judicial para que seja recomposto o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. Caso o serviço ou obra ainda não esteja concluído pode-se pedir a rescisão do contrato. Segundo Marçal Justen Filho “o atraso no pagamento gera o dever de a Administração recompor o equilíbrio econômico-financeiro da contratação e indenizar as perdas e danos sofridos pelo particular, mesmo quando não seja caso de rescisão”.

 

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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