O que fazer quando as especificações técnicas do termo de referencia não são cumpridas?

Recentemente participamos de um pregão e vencemos com a melhor proposta de preços.

Ocorre que no TERMO DE REFERENCIA, fazia menção a dimensões e capacidade do veículo para X lugares. Entregamos os veículos tão logo nos foi solicitado e após alguns dias fomos notificados para retirar os veículos, pois os mesmos não atendiam as dimensões do Edital, embora a capacidade de lugares atendia.  O que fazer neste caso, a administração pública agiu corretamente ?

 

Segundo consta na consulta, os veículos contratados (ARP) foram entregues, porém foram rejeitados por descumprimento às especificações técnicas (comprimento do veículo).

A rigor, o descumprimento às especificações técnicas do TERMO DE REFERENCIA pode ensejar a rejeição do fornecimento.

A análise mais detalhada exige o exame do edital, do contrato, das correspondências recíprocas, etc.

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

 

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