O órgão publico pode restringir o edital?

Entendemos que quanto mais empresas estiverem participando de uma licitação, melhor para o órgão público.

Qual o mínimo de empresas ou marcas necessárias para atender as exigências do edital?

O órgão publica um edital onde uma das características é atendida somente por 2 marcas diferentes no mercado. O órgão pode dar sequência nessa situação?

 

Não existe uma exigência legal mínima de empresas ou marcas.

O que a Administração Pública não pode é restringir a competição, utilizando de exigências que apenas algumas empresas atendem.

Destarte, tudo depende da justificativa elaborada quando da montagem da licitação (isso ocorre na fase interna).

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).

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