O certificado de registro cadastral substitui outros documentos para fins de habilitação?

Fomos habilitados em uma licitação e a empresa concorrente foi desclassificada por não possuir um item exigido no Edital em seu CRC – Certificado de Registro Cadastral. A mesma entrou com recurso argumentando que tinha o item em seu Atestado Técnico, apenas não estava no CRC e logo em seguida atualizou o CRC e protocolou junto ao Recurso.

Nesse caso, podemos entrar com um Contra Recurso?

 

 

A Lei N. 8.666/93 não admite a apresentação posterior de documento que deveria constar originariamente dos envelopes de habilitação e proposta.

O CRC – Certificado de Registro Cadastral substitui certos documentos para fins de habilitação.

A apresentação concomitante de documento vigente, que o supre no mesmo CRC, propicia a habilitação da respectiva empresa licitante.

Portanto, a procedência, ou não, de contrarrazões ao recurso depende da (in)correta suplência documental ao CRC em tela.

Geralmente, as empresas licitantes costumam apresentar contrarrazões em casos similares,.

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

 

 

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