Normalmente encontramos estes dizeres nos editais: Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. Mas e quando a divergência está na proposta enviada pelo licitante?

Normalmente encontramos estes dizeres nos editais:

Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. Mas e quando a divergência está na proposta enviada pelo licitante?

 

Resposta:

O saneamento da proposta, se possível, será indicado pelo pregoeiro. Digamos que até é possível se não houver alteração do preço da proposta.

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).

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