No registro de preços a administração é obrigada a contratar até 75% do objeto?

Vencemos um pregão tipo menor preço unitário, sistema de Registro de Preços. Nossa pergunta é quanto ao cumprimento da ata por parte da administração. A mesma não está obrigada a contratar nos termos da lei 8.666/93 até 75% do objeto, ou seja, situação que nos obriga a aceitar uma redução de 25% conforme preceitua a lei?

A Administração poderá revogar o contrato por conveniência administrativa, hipótese em que deverá indenizar o fornecedor contratado pelos custos e investimentos correspondentes, como por exemplo os relativos a mobilização e desmobilização de equipamentos (Lei N. 8666/93, Art. 65).

Porém, no caso de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a ADMINISTRAÇÃO não é obrigada a encomendar 100% do que nela consta.

Assim sendo, no caso em apreço, é recomendável a busca de uma solução consensual, amparada em recurso administrativo se for o caso.

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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