Na nova Lei n°13.303/2016 haverá modalidade de compra direta para concessionárias de água e esgoto?

A minha dúvida sobre a nova lei de licitações que entrará em vigor é a seguinte: Poderá haver a modalidade de compra direta pelas concessionárias de água e esgoto?

 

Se a relação contratual é formalizada com empresas estatais prestadoras dos serviços de saneamento, a Lei que passará a ser observada será a Lei nº 13.303/2016 (adoção obrigatória a partir de 1º de julho).

Referida Lei reproduz a modalidade pregão, para bens e serviços comuns, bem como as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, nos moldes já tratados pela Lei nº 8.666/93.

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).

 

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