Inabilitação: Alvará de Funcionamento

 

Um edital descreve que o licitante vencedor deverá estar pronto para atendimento pelo período de 24 e fomos inabilitados, pois  nosso alvará de funcionamento descreve que o período é das 07:00 as 11:00 das 13:00 as 15:00 e não 24h, mas temos documentos de acordo e escala com funcionários para trabalharem no sistema plantão. Eles têm razão em nos inabilitar?

 

Não há o menor sentido na inabilitação da Consulente. A Administração não pode se pautar apenas no Alvará para lhe excluir, até porque não ha impedimento de que você tenha um esquema de trabalho que venha a atender a necessidade da Administração.

Entendo que a Consulente deve recorrer da decisão.

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora Jurídica da RHS LICITAÇÕES) 

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