A impugnação do Edital deve ser realizada após a licitação ser finalizada, ou antes?

Um Município lançou um pregão em que o objeto é a compra de veículo 0km. Ocorre que nosso modelo atende a todos os requisitos pedidos no edital menos a capacidade do tanque de gasolina no qual o nosso é de 48 litros e o exigido no edital é 50 litros. Tentei ponderar com a comissão mas eles deram a entender que nossa impugnação seria indeferida, então aguardamos a realização do pregão para verificar se haverá algum vencedor, se houver podemos entrar com algum agravo?

 

Não espere a licitação ser realizada, porquanto não haverá o que ser questionado.

Impugnem o edital, não importando se a Administração irá deferir ou não, questionando, em especial, o porquê da capacidade do tanque de gasolina ter que ser 50 litros. Ademais, questionem também o porquê de não aceitaram capacidade de 48 litros, já que se trata de diferença insignificando, por outro lado, poderia ampliar o leque de competição.

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).

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