Habilitação Técnica

 

Um Edital, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada no fornecimento de material e mão-de-obra para instalação de piso, á Documentação para Habilitação  possui as exigências de Prova de Registro ou inscrição na entidade competente (CREA/CAU) da empresa e Prova de Registro na entidade competente (CREA/CAU), do responsável técnico. Ocorre que nossa empresa embora especializada no tema do objeto,  não possui os registros citados embora possa comprovar aptidão para execução dos mesmos, inclusive, com Atestados. Como procedo?

 

Deve-se impugnar o edital, com fundamento no princípio da competição (que na Lei nº 8.666/93 está inserido no artigo 3º, §1º, inciso I, isto porque, caso mantenha referida exigência estará restringindo o universo de competidores. Assim, para que a mesma seja legal, deve estar amparada em justificativa técnica.

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES.)

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