Entenda como a Justiça Trabalhista trata contratos que envolvem a Administração Pública

Os contratos com a Administração Pública possuem diversas particularidades e características básicas. Como é o caso com relação à Justiça Trabalhista, por exemplo.

Quando uma empresa entra em uma licitação e busca vencer, precisa se adequar às normas do Estado para poder ser a escolhida a fim de realizar o trabalho. Um software jurídico pode ajudar nessa questão.

Mas que normas são essas? E qual o peso da Justiça Trabalhista nos contratos com a Administração Pública? Como um programa ajuda a resolver a questão? É o que veremos a seguir. Portanto, continue a leitura!

De quem é a responsabilidade dos contratos na Justiça Trabalhista?

Imagine um edital para a obra de construção de uma escola em uma cidade qualquer do Brasil. Quem abre a licitação é a Prefeitura local, que também é a responsável pelo pagamento.

A empresa X, que chamaremos de Construtora X, vence a licitação e, para realizar a obra, decide contratar 30 trabalhadores.

De quem é a responsabilidade na Justiça Trabalhista por esses trabalhadores? Seria da  Prefeitura ou da Construtora X?

Uma possível resposta seria responsabilizar a Prefeitura pela situação de trabalho daqueles trabalhadores. Afinal, ela está se beneficiando da mão de obra deles.

Antigamente, a jurisprudência dos tribunais trabalhistas dizia que havia responsabilidade subsidiária das tomadoras de serviços em terceirizações.

Trocando em miúdos: como a empresa contratava um serviço terceirizado e se beneficiava dele, então também tinha responsabilidade pelos direitos trabalhistas daquelas pessoas.

Se a Empresa A contratou a Terceirizada Y para realizar um trabalho, por exemplo,  ela tinha responsabilidade subsidiária em relação aos trabalhadores da Terceirizada Y que eram alocados em seu pátio.

Esse era o entendimento do TST, como mostra a Súmula nº331:

  • (…)
  • IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações

No entanto, com a aprovação da Reforma Trabalhista em 2017, a situação mudou um pouco. Não muito, mais um pouco.

Agora, a tomadora do serviço terceirizado (isso é, a empresa que contrata uma prestadora de serviços) só é acionada judicialmente quando a terceirizada não cumprir com as suas obrigações.

Antigamente, a ideia era que as duas empresas detinham responsabilidade sobre o caso, portanto poderiam ser acionadas judicialmente ao mesmo tempo.

Atualmente, a contratante só passa a ser acionada quando a empresa contratada for acionada, julgada e não conseguir arcar com as responsabilidades, mesmo após busca no seu patrimônio.

No entanto, a Administração Pública não configura como uma empresa. Ela tem direitos semelhantes por causa disso ou um cenário diferente?

Os direitos de terceirização da Administração Pública

É fato que a Reforma Trabalhista colocou um novo panorama para a realização de trabalhos terceirizados pela Administração Pública. Isso exige alguma adaptação, especialmente por parte dos órgãos públicos.

O ajuste necessário foi feito pelo Decreto nº 9.507/2018, que regulamenta a execução indireta de serviços da administração pública federal, incluindo órgãos diretos, empresas públicas e de economia mista.

No caso, o decreto exclui a possibilidade de terceirização nos seguintes casos:

  • colocações que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento estratégico institucional em áreas de controle, supervisão, planejamento ou coordenação;
  • posições estratégicas para o órgão ou entidade;
  • posições de polícia, regulação e outras com poder de sanção;
  • posições funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão.

Em resumo: a Administração Pública não pode terceirizar áreas de planejamento, tomada de decisões, aplicação de sanções e de carreira.

Fora isso, tem a liberdade de fazer a terceirização ou licitação em outros trabalhos necessários.

Todo esse contexto foi necessário para podermos entender a problemática da Justiça Trabalhista nas licitações da Administração Pública.

Quando um órgão público, como uma prefeitura (no caso do nosso exemplo anterior), abre uma licitação, os funcionários da empresa que ganhou o edital são tratados como terceirizados? A resposta é não.

Toda licitação é tratada juridicamente como a execução indireta de um trabalho. Como explica Marçal Justen Filho, nesse caso a “responsabilidade pelo cumprimento das prestações é assumida por um terceiro, que é juridicamente o realizador da obra ou prestador de serviço”.

A Administração Pública, portanto, fica com o papel de “dono da obra”, que é a pessoa que “não se dedicando ao ramo da construção civil e nem exercendo atividade especulativa sobre a obra, contrata terceiros para sua execução”.

Com base nesse contexto, decidiu o TST em um Incidente de Recurso de Revista Repetitivo que “A exclusão da responsabilidade solidária subsidiária por obrigação trabalhista (…) não se restringe à pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos”.

Por isso, a Administração Pública é excluída de responsabilidades trabalhistas das empresas que contratam funcionários para executar suas obras.

O que o empresário deve saber nesses casos?

Portanto, podemos deduzir que a empresa que participar de editais assumirá a responsabilidade pela segurança dos seus trabalhadores, bem como todos os compromissos trabalhistas relacionados em lei.

Não só durante a execução do trabalho, como antes também. Afinal, sem ter uma situação trabalhista em ordem, a empresa nem pode participar de licitações.

Segundo a Lei 12.440, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é exigida para a habilitação em licitações públicas.

Esse documento prova se existe ou não débitos trabalhistas em nome daquela empresa. Ele é expedido gratuitamente por meio de um sistema eletrônico.

Se houver algum débito trabalhista, a empresa fica impedida de participar da licitação, inclusive (e principalmente) se o débito for em relação a algum edital ou obra pública anterior.

Como se organizar para não sofrer com a Justiça Trabalhista em editais?

A empresa que quiser participar de licitações com a Administração Pública precisa, como visto, ter a sua situação trabalhista em ordem e assumir a responsabilidade pela condição dos trabalhadores que executarão o trabalho contratado.

Por esse motivo, é importante realizar o trabalho de uma auditoria trabalhista em sua empresa para identificar todos os pontos em falta ou vulneráveis dentro da companhia.

Tal ação pode ser feita com o auxílio de um software jurídico, que ajudará a controlar as ações e fazer a gestão dos processos de modo a otimizar o tempo necessário para colocar a situação em ordem.

Além disso, os programas jurídicos também contam com ótimas funções que ajudam a identificar as ações contra a empresa e permitem que os seus advogados possam agir rapidamente para solucionar o problema, evitando que a companhia perca a chance de participar de algum edital por causa disso.

Podemos ver como a Justiça Trabalhista é importante para garantir que a empresa possa participar de licitações sem problemas, não é mesmo? O que você achou do assunto? Deixe um comentário com a sua opinião a seguir!

Aproveite todas as licitações públicas em um só lugar!