Em um edital de tomada de preço é possível lançar um valor maior do que está no edital?

No caso de um Edital de Tomada de preços consta o valor total estimado de 400 mil (período de doze meses). No preenchimento da planilha de preços, podemos lançar um valor maior? Esse valor seria o teto?

 

É passível de desclassificação, por “preço excessivo”, a proposta comercial cujo preço supera o valor da estimativa orçamentária do edital

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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