É possível ser inabilitado com a data de emissão dos documentos antiga?

Algumas empresas que apresentam documentos de habilitação cuja validade atende ao edital (documentos válidos na data da licitação), porém, são documentos com data de emissão antigos e sabemos que atualmente a empresa não tem condições de emitir nova certidão (renovação). Há previsão legal para desclassificação dessas empresas?

Normalmente são 3 documentos que é apresentado nesta situação: CNDT, CND Federal, CND estadual de débitos não inscritos.

 

Se o documento estiver válido na data de abertura não há fundamento para inabilitação.

 

(Colaborou Dra. Erika Oliver – advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora Jurídica da RHS LICITAÇÕES e consultora jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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