Gostaria de saber se podemos pedir a desistência de um item, pois fica inviável o fornecimento no valor ofertado.
A inexecução total ou parcial do contrato, por culpa da empresa contratada, sujeita-a a sanções (multas, suspensão, etc.) Portanto, é recomendável uma solução amigável com base na Lei N° 8.666/93:
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Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
(…)
II – por acordo das partes:
(…)
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; III – judicial, nos termos da legislação; IV – (VETADO)
IV – (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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Outra hipótese consiste na proposição de ação judicial.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).