É possível impugnar um edital de solicitação de Plantas que não exige o RENASEN?

Referente a uma licitação de leivas de grama, o edital não pede o RENASEN (cadastro nacional de mudas e sementes). Gostaria de saber se fosse possível impugnar o edital uma vez que tem uma lei federal que obriga a todas as Prefeituras a pedirem o RENASEN, nas licitações de gramas e plantas e flores. .

 

Em princípio, no caso em consulta, parece cabível impugnação ao edital de licitação pública, com base nos dados do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (MAPA):

Registro Nacional de Sementes e Mudas

O RENASEM é o serviço pelo qual o MAPA concede a inscrição e o credenciamento aos agentes do Sistema Nacional de Sementes e Mudas – RENASEM, habilitando-os para exercer as atividades de: armazenador de sementes, beneficiador de sementes, comerciante de sementes e mudas, produtor de sementes, produtor de mudas, reembalador, certificador de produção própria, análise de sementes, análise de mudas, amostrador, entidade certificadora, responsável técnico e de laboratórios.

A consulta aos registros no RENASEM está disponível ao público, por meio de acesso ao sistema, sem necessidade de login e senha, através do caminho “Menu” > “Renasems”, preenchendo os campos para pesquisa.

http://www.agricultura.gov.br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-agricolas/sementes-e-mudas/registro-nacional-de-sementes-e-mudas-2013-renasem

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES)

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