É permitido exigir 2 atestados de capacidade técnica para o licitante comprovar que possui experiência em fornecimentos anteriores na quantidade mínima estabelecida no edital?

Consultas:

1 -É permitido exigir no máximo 2 atestados de capacidade técnica para o licitante comprovar que possui experiência em fornecimento anteriores na quantidade mínima estabelecida no edital?

2 – Em um pregão presencial para aquisição de materiais, está fixando que o licitante deverá apresentar atestados de fornecimento compatível com o objeto licitado, e que este atestado esteja ACERVADO JUNTO AO CREA. Existe amparo legal para esta exigência?

 

Resposta 1:

Em princípio a resposta é NEGATIVA, do contrário haverá restrição indevida à competitividade.

2 -Em um pregão presencial para aquisição de materiais, está fixando que o licitante deverá apresentar atestados de fornecimento compatível com o objeto licitado, e que este atestado esteja ACERVADO JUNTO AO CREA. Existe amparo legal para esta exigência?

 

Resposta 2:

Se o objeto não é concernente a serviços e obras de engenharia então a exigência de averbação no CREA é indevida.

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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