É obrigatório comprovar veracidade dos atestados de capacidade técnica?

Em uma licitação o edital exige na qualificação técnica atestados com somatório de outros. O pregoeiro abriu diligencia pedindo comprovação de execução dos atestados apresentados, pela empresa vencedora, e que comprovem através de contratos, notas fiscais, e folhas de pagamento. A empresa é obrigada a comprovar execução desses atestados?

 

Em caso de dúvida sobre a veracidade ou regularidade de atestados de capacidade, a Administração poderá promover diligências, inclusive requerer documentos adicionais que esclareçam a controvérsia.

A apresentação de atestados de capacidade técnica, ou qualquer outro documento, que não puder ser comprovado, poderá sujeitar a empresa licitante às sanções cabíveis, inclusive de natureza penal ao seu responsável legal.

 

Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

 

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