É cabível impugnar um edital onde pede que o responsável técnico seja o mesmo dos atestados de qualificação técnica?

Um edital exige declaração indicando o nome, CPF, número do registro no CREA do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação. O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica do licitante. No caso de uma empresa passar por uma alteração de responsável técnico, e não ter o atestado no nome do novo engenheiro, este edital pode ser impugnado?

Entendo que cabe impugnação ao edital nas circunstâncias mencionadas, desde que se possa comprovar a imediata contratação/transição de um novo responsável técnico.

Contudo, cabe avaliar a conveniência de uma consulta prévia ao Órgão licitante.

Lembro ainda que há dois tipos de atestado de capacidade técnica, um referente à empresa (operacional), outro referente ao profissional com registro na entidade profissional competente.

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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