É cabível a administração reduzir o preço contratado?

Em um pregão eletrônico o vencedor levou um lote bem a baixo dos custo para a aquisição dos aparelhos, além do que, era compra e sua instalação (a parte de mão de obra ele terceiriza). Como ele consegue obter lucro?

Não é cabível que a Administração contratante reduza unilateralmente o preço contratado.

Portanto, as disposições do item 9.15 são passíveis de impugnação ou até mesmo de representação ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

“9.15. A Diretoria de Compras e Suprimentos, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Foz do Iguaçu – PR.”

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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