Dúvidas sobre Registro de Preços

1- Temos um registro de preços de 1.500 conjuntos. O órgão licitante que desejar utilizar-se desse registro, pode comprar qualquer quantidade acima de 1.500?
2 – No preço do registro podemos pedir realinhamento de preços ou conceder desconto? Se concedermos desconto teremos que conceder também no registro principal?
3- O registro de preços em Prefeitura pode ser utilizado por Governo Estadual ou Federal ou Federal utilizar no Municipal?

1) Não, no máximo poderia ser aplicado o acréscimo de 25% na quantidade indicada, nos termos do artigo 65, inciso I, alínea ‘b’ e §1º da Lei nº 8.666/93. Ver também o §3º do artigo  8º do Decreto federal nº 3.931/2001.

2) De acordo com o artigo 12 e §§ do Decreto federal nº 3.931/2001, pode ser pedido o  realinhamento e concedido desconto. Não há necessidade do desconto incidir sobre o preço registrado.

3) A possibilidade de outros entes e órgãos públicos utilizarem a ata de uma Prefeitura depende da regulamentação do registro de preços do mesmo Município. Por sua vez, o Decreto federal, em seu artigo 8º, prevê a possibilidade da utilização por outros entes e órgãos públicos. Entretanto, Tribunal de Contas da União julgou irregular este uso.

 

(Colaborou Dra. Dra. Christianne Stroppa advogada especializada em licitações Públicas, contratos Administrativos e Consultora Jurídica da RHS LICITAÇÕES)

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