Direito de preferência Micro Empresa

 

Na impossibilidade de exercício de direito de preferência de Micro Empresa, dentro dos cinco minutos, por falha no sistema de informática do órgão, como contestar ou provar tal falha?

 

Para contestar a falha, imprima a página com tal indicação e encaminhe, por fax ou pessoalmente (protocolo), através de um recurso chamado Representação, com fundamento no artigo 109, inciso II da Lei nº 8.666/1993.

 

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)

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