Direcionamento do Objeto

Vai acontecer uma licitação para compra de equipamentos onde a especificação técnica enviada pelo órgão esta completamente direcionada para um dos concorrentes, o que impossibilita nossa participação, uma vez que temos equipamento que atende as necessidades. O devo fazer?

 

Imprescindível apresentar impugnação de acordo com o art. 41, §1º da Lei de Licitações, comprovando o direcionamento de marca e prejuízo na licitação por afronta aos princípios regentes descritos no art. 3º da referida Lei

 

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES. )

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