Devido o COVID-19 posso solicitar a antecipação do pagamento ao órgão publico?

Consulta:

Tenho um contrato de milhões com uma empresa pública regida pela Lei 13.303/16 e terminamos de entregar todos os materiais exceto uma parte que não passou na inspeção. Com a atual situação financeira da empresa por causa da COVID-19, gostaria de saber onde posso me basear para solicitar a antecipação do pagamento, sendo que no contrato está o parágrafo “É vedado o pagamento antecipado.”  e no mesmo contrato informa, que o recurso financeiro destinado ao pagamento está no orçamento do órgão licitante.

 

Resposta:

Não há legislação prevendo essa possibilidade. O que sugiro, conforme entendimento de vários doutrinadores, é que tente negociar diretamente com a estatal a liberação do pagamento.

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).

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