Descumprir o contrato administrativo sujeita a empresa a sanções como multa e suspensão do direito de participar de licitações?

Nós fornecemos alguns itens de Gêneros Alimentícios para o Governo Federal, resultado de um processo licitatório. Porém, somente um dos itens não vamos conseguir entregar conforme descrito no contrato, devido ao cenário atual e frequentes aumentos nos custo deste item. Podemos ser penalizados?

 

Resposta:

Descumprir o contrato administrativo sujeita a empresa a sanções como multa, suspensão do direito de participar de licitações, etc.

Portanto, no caso é recomendável buscar uma solução consensual com a Administração contratante a fim de evitar a aplicação de sanções.

Em princípio, parece-me  cabível argumentar a ocorrência de “fato superveniente” à assinatura do contrato, que ainda que fosse previsível, teria como teve, consequências incalculáveis, fora do controle, algo como motivo de força maior ou caso fortuito.

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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