Departamentos Jurídicos podem sugerir novas estratégias para as disputas sobre licitação

Frequentemente os profissionais envolvidos diretamente nas licitações (os vendedores) se ressentem por perder “injustamente” para competidores com produtos ineficientes ou que se utilizam de estratégias supostamente ilegais. O departamento jurídico é acionado e, ao consultar os profissionais de sempre, recebe as mesmas análises, sob premissas e instrumentos comuns – com resultados quase sempre mornos e previsíveis. A maioria dos advogados especializados em licitações propõe sempre as mesmas saídas: recursos administrativos internos, Tribunal de Contas, Ministério Público e mandado de segurança.

 

No entanto, há outros órgãos e mecanismos que podem ser mais eficientes e gerar resultados efetivos no contexto licitatório – geralmente pouco explorados. De fato, cada disputa tem suas características específicas, em contextos complexos e que serão melhor compreendidos por órgãos especializados.

 

Dentre os exemplos de órgãos pouco explorados pelos atores privados no âmbito das licitações está o CADE. O órgão recebe representações de particulares a respeito de infrações contra a ordem econômica – notadamente sobre ações orquestradas de concorrentes em contextos licitatórios.

 

Mais especificamente: o CADE não se limita a avaliar questões relacionadas à formação de cartel identificadas pelo poder público – pelo contrário. Um exemplo interessante de atuação ainda incomum do CADE pode ser representado por recente julgado no qual o Conselho condenou uma importante empresa pela prática chamada de sham litigation. Trata-se de uma forma de abuso de direito em que um determinado agente promove o ajuizamento de inúmeras medidas contra seus concorrentes, com o fim de causar uma distorção no ambiente concorrencial – afetando intensamente, inclusive, as disputas em licitações públicas.

 

Uma estratégia nova (e ilícita) – muito comum na área de licitações públicas, embora ainda pouco notada – nunca poderia ser resolvida com a mesma eficiência dentro de um procedimento licitatório ou em um mandado de segurança. O conjunto de medidas do concorrente, acusando a necessidade de obtenção de licenças (que não existem), a ineficiência de um determinado produto (falsa), a falta de aprovações (não exigidas) pode ser melhor compreendida, em seu conjunto, diante de um órgão especializado. Mesmo assim, a maioria dos advogados só enxerga a opção por debater pontualmente essas circunstâncias dentro de cada processo licitatório.

 

Enfim, num contexto de disputas acirradas, a capacidade de explorar melhor os instrumentos de legalidade e os órgãos especializados é o diferencial que a área de vendas espera do departamento jurídico. Nesse sentido, uma reflexão contínua sobre as estratégias jurídicas aplicáveis às licitações públicas, com profissionais diferentes e para além das saídas convencionais e mornas de sempre, é um investimento de retorno seguro.

 

 

(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado e consultor RHS Licitações)

 

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