Concorrentes de um mesmo grupo econômico, podem participar da mesma licitação?

Em uma licitação para o fornecimento de um item, há a participação de uma Micro Empresa (Empresa ME) e uma empresa de Médio Porte (Empresa OE).

As duas empresas possuem o mesmo CNAE e estão aptas a participar desta licitação.

A “Empresa ME” possui o sócio diferente da “Empresa OE”, porém as duas empresas fazem parte de uma “Holding”, onde um dos sócios da “Empresa OE” também é sócio da Holding que administra três empresas.

As “Empresa ME” e a “Empresa OE” podem participar da disputa do mesmo item em uma licitação?

 

Resposta:

Os fatos relatados apontam que duas empresas de um mesmo grupo econômico, sendo uma delas microempresa, participam simultaneamente da mesma licitação. Isto viola a isonomia e a competitividade na licitação.  Cabe impugnação ou recurso administrativo, dependendo da fase em que a licitação se encontra. Pode-se em embasar a argumentação com os seguintes dispositivos da Lei N° 8.666/93:

“Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

I – admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, (…)”

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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