Como utilizar o benefício que o ‘PPB’ oferece em licitações?

Comercializamos equipamentos que possuem o “PPB”, perguntamos:

1)  Como podemos utilizar este benefício em licitações?

2) Este benefício também se aplica, quando o objeto licitado é a locação destes equipamentos?

 

Essa preferência é regra, nos termos do disposto nos §§ 5º a 15, do art. 3º, da Lei nº 8.666/93, desde que os objetos estejam disciplinados pelos Decretos nº 7.546/2011 e nº 8.184/2014.

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).

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