Carona na Licitação

 

Ganhei uma licitação em um Exercito, posso fornecer carona para órgãos municipais como Prefeitura?

 

A questão do “carona em registro de preços” está normatizado por cada esfera governamental, que terá seus próprios regulamentos permitindo ou não a adesão a processo de registros de preços.

 

No entanto, não há impedimentos para essa empresa no sentido de dar ciência a outros órgãos acerca do conteúdo dessa ata, para que eles avaliem os aspectos legais e de conveniência para uma eventual adesão, lembrando que quem “dá ou pega carona” é o órgão e não o licitante. A este último caberá somente concordar ou não com essa adesão.  

 

(Colaborou Dra. Simone Zanotello, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES) 

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