Atestado para cada item Licitado

 

Participaremos de um pregão e o pregoeiro disse que tem que ser um atestando para cada item cotado, no edital, sendo 40% do valor de cada lote. Está correta essa exigência? 

 

Ao que tudo indica a empresa deverá comprovar deter atestado de capacidade técnica em no mínimo 40% de cada item ou lote do Edital, admitindo o somatório de atestados.

 

Contudo, para uma resposta mais exata aconselho a elaboração de pedido de esclarecimento para o próprio órgão.

 

(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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