Ata de Registro de Preços por outros Estados

 

Temos uma ata de registro de preços vigente em um determinado estado, o qual fomos vencedores e cujo o preço contemplava isenção de ICMS. Gostaríamos de esclarecer se em caso de solicitação de adesão de orgão situado fora do estado de origem o calculo do ICMS poderá ser acrescido no preço original registrado e qual a previsão legal para o amparo desta pratica?

 

1.. Pelas informações que nos foram trazidas, parece se tratar do uso do instituto do “carona” de um determinado órgão, por outros Estados.

2.. Nesse caso, a primeira verificação a ser feita é se a legislação do órgão permite a utilização da ata por outros Estados.

3.. Em caso positivo, surgirá o problema do valor, conforme relatado. Num primeiro momento, temos que a licitante não é obrigada a aceitar o instituto do “carona”, e deverá ser consultada a respeito, antes da efetivação, principalmente se o fornecimento for lhe causar prejuízo.

4.. No caso proposto, o preço teria que sofrer uma repactuação, com a inserção do tributo respectivo.

5.. No entanto, não encontramos respaldo legal para essa repactuação, visto que as razões para a sua aplicação não se encontram nas hipóteses de realinhamento de preços previstas no art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93.

6.. Por fim, trata-se de uma temática recente, para a qual não vislumbramos jurisprudência a respeito.

7.. Sendo assim, ou a empresa não aceita o fornecimento via o procedimento do “carona”, por lhe acarretar prejuízo, ou o aceita sem alterar o valor. Mas não nos parecer ser lícita uma atualização de valor para concretizar o fornecimento via “carona”.

(Colaborou Dra. Simone Zanotello advogada especializada em licitações Públicas, contratos Administrativos e Consultora Jurídica da RHS LICITAÇÕES).

 

 

 

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