Após experiência com VLT, Secopa licitará reforma do aeroporto pelo RDC

 

Com a experiência de ter conduzido o primeiro processo licitatório de contratação integrada pelo Regime Diferenciado de Contratação (RDC), a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa) inicia os preparativos para lançar no próximo mês o edital de ampliação e reforma do Aeroporto Marechal Rondon seguindo essa nova modalidade de licitação.

O RDC foi criado pela Lei º 12.462, de cinco de agosto de 2011, para agilizar as contratações necessárias à realização da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016. A adoção desse regime é opcional e pode ser usado para obras e serviços de engenharia que estejam previstos na Matriz de Responsabilidade assinada entre a União, Estados e Municípios.

No caso do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) em Cuiabá, o RDC permitiu ao governo estadual realizar a contratação integrada dos projetos básicos, executivos, execução das obras, fornecimento e montagem de sistemas e material rodante. O edital foi baseado no anteprojeto do VLT, que trouxe a concepção do modal conforme critérios técnicos que permitiram a elaboração do orçamento do metrô de superfície.

Uma Comissão Técnica formada por dez profissionais de diferentes áreas de conhecimento, especialmente no ramo da engenharia, avaliou as propostas oferecidas por quatro grandes consórcios que disputaram a licitação. Presidida pelo servidor Eduardo Rodrigues, a análise detalhada foi realizada em poucos dias com um trabalho aprofundado, resultando num intervalo de menos de duas semanas entre a sessão de abertura das propostas e a habilitação do consórcio vencedor (VLT Cuiabá).

Foram aproximadamente três meses entre a publicação do edital e a assinatura da ordem de serviço, agilidade que se deve principalmente à inversão de fases e à concentração dos recursos na reta final do RDC.

Se fosse pela tradicional Lei nº 8.666/93, primeiro ocorreria a análise dos documentos de todos os consórcios para habilitação e só então seria agendada a sessão para avaliação das propostas técnicas e de preço. Cada uma dessas fases (habilitação e propostas comerciais) tem a sua respectiva fase recursal e peculiaridades que podem exigir um período maior de análise. Em uma concorrência tradicional o resultado de uma licitação complexa como a do VLT levaria pela menos seis meses.

Pelo RDC, a Administração Pública primeiro avalia as propostas técnicas e de preço conforme critérios estabelecidos no edital e realiza a sessão de habilitação apenas com a empresa melhor pontuada nos quesitos técnica e preço. Somente após a declaração definitiva da empresa vencedora é que será aberta a fase recursal, oportunidade na qual as licitantes podem fazer questionamentos sobre todo o processo licitatório, desde que tenham manifestado intenção de recorrer ao término de cada sessão do certame.

Outra vantagem é fase negocial que o ocorre antes da assinatura do contrato, possibilitando a construção de um consenso com a licitante para reduzir o valor da proposta vencedora.

A restrição de aditivos é também um fator positivo no Regime Diferenciado de Contratação. Como o vencedor da licitação é responsável pelo projeto e execução das obras, a proibição de aditivos contribui para que as empresas façam projetos com mais qualidade. A lei permite a celebração de termos aditivos apenas nas seguintes hipóteses: por necessidade de alteração do projeto ou das especificações técnicas, desde que não sejam decorrentes de erros ou omissões por parte do contrato; e em decorrência de caso fortuito ou força maior.

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