A habilitação de uma empresa com matriz em um estado e filial em outro deve ser autenticada?

Uma empresa com matriz no estado de Minas Gerais e filial no estado de São Paulo, faz o registro na JUCESP e também faz o registro na Junta Comercial de MG. Em licitações está sendo apresentado cópia simples do Contrato Social (não autenticado) e alegam que a certificação digital emitida no estado de MG já engloba todos registros (SP e MG). Entendo que são registros diferentes e que para o registro da JUCESP ser válido, deveria ter sido apresentado através de cópia autenticada, pois, as licitações que estamos participando é deste estado. Há como impugnar essas empresas?

Em princípio, não me parece procedente uma impugnação à habilitação de empresa concorrente nos termos formulados na consulta, porque trata-se de formalismo (excessivo) incidente sobre ato sanável.

Contudo, talvez esta impugnação poderia se amparada na Lei n. 8.666/93: “Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.”           (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES. As respostas, a essas e outras dúvidas estão aqui: www.licitacao.com.br.

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