O que acontece com nossa empresa, além de sermos desclassificados, se deixarmos de apresentar a proposta e os documentos exigidos no edital após arrematarmos um pregão eletrônico?
As sanções que podem ser aplicadas em razão da ausência de entrega de documentação pelo vencedor do pregão estão elencadas no edital, devendo ser verificadas pela consulente.
No entanto, de um modo geral, elas seguem a regra do art. 7º. da Lei 10.520/02:
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
3. Portanto, deixar de entregar a documentação no processo de pregão, sem que haja um fato superveniente devidamente comprovado e que seja aceito pela Administração, poderá ensejar o impedimento de licitar e contratar com o órgão, por até 5 anos, o descredenciamento da empresa no sistema de cadastro, sem prejuízos de multas previstas no edital.
(Colaborou Dra. Simone Zanotello, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES.)