É possível, mediante licitação, que um órgão público contrate diretamente com uma franqueada dos Correios? Há algum impedimento na lei 8.666 que inviabilize esta contratação? Ou seja, o franqueado dos Correios (que é um terceirizado) pode celebrar contrato administrativo com órgão público, após a devida licitação.
Uma empresa franqueada dos Correios, em princípio, não teria qualquer impedimento em ser contratada pelo próprio Correio, desde que referida contratação siga os trâmites legais.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídico da RHS LICITAÇÕES).