Órgão evitou que projeto de transporte rodoviário interestadual fosse paralisado indevidamente a pedido de empresa de Minas Gerais
Os advogados públicos da Advocacia-Geral da União (AGU) impediram, na Justiça, a suspensão, a pedido da Viação Riodoce de Minas Gerais (MG), da licitação do Projeto da Rede Nacional de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (Propass).
A empresa queria suspender a licitação, pois alegava ter direito à indenização em decorrência de perdas patrimoniais pela extinção das atuais permissões para explorar os serviços de transporte.
As unidades da AGU sustentaram que a Constituição Federal exige a prévia licitação para a concessão ou permissão de serviços públicos. Por esse motivo, destacaram que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no âmbito de sua competência de regular o transporte rodoviário interestadual (Lei nº 10.233/01), editou o Decreto nº 952/93 que mantém, pelo prazo de 15 anos, as permissões e autorizações existentes na data de edição da norma. Além disso, destacou que posteriormente o Decreto nº 2.521/98 determinou que as permissões e autorizações seriam improrrogáveis.
Segundo os advogados públicos, o caso da empresa não enseja indenização, pelo contrário, deve ser extinta a permissão por transcurso do prazo de vigência. Segundo eles, há, inclusive, jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, no sentindo de que a extinção da concessão pelo encerramento do seu prazo de validade não gera direito a indenização. “Careceria de razoabilidade paralisar procedimento para que empresa postulasse indenizações. Isso significaria a priorização de interesses privados em detrimento do interesse público”, defenderam.
A Seção Judiciária de Manhuaçu, acolhendo a defesa da AGU, negou o pedido de indenização da empresa, entendendo que a licitação é prerrogativa constitucional, e não poderia ficar subordinada a procedimentos indenizatórios diversos. A decisão destacou que a Viação Riodoce já explorou o serviço por tempo “suficiente para cobrir seus custos operacionais, amortizando todo o investimento por meio dos lucros com as tarifas cobradas”.
(Fonte: Advocacia-Geral da União)