Tipo de licitação é o critério de julgamento usado pela Administração Pública para escolher as propostas mais coerentes, vantajosas e que obedecem às normas do edital. Com suas características e exigências distintas, os tipos de licitação variam de acordo com seus prazos e ritos. Há três tipos de licitação utilizados para a compra de bens e serviços: menor preço, melhor técnica ou técnica e preço.
Enquanto as modalidades de licitação definem critérios para os procedimentos das licitações, os tipos de licitação definem critérios de escolha do vencedor, ou seja, os critérios de julgamento das propostas apresentadas pelos participantes. O tipo de licitação mais usual é o do menor preço, que funciona como regra geral para as compras dos órgãos públicos.
As pessoas confundem muito essas duas características da licitação, porque se prendem ao termo geral e não buscam entender a técnica do processo. Na verdade, modalidade e tipos de licitação são classificações distintas, utilizadas em todos os processos licitatório.
A modalidade da licitação é definida segundo a lei 8.666/93, que é a Lei de Licitações e Contratos. O que vai determinar a escolha é o tipo de objeto que vai ser licitado, ou seja, se é um bem, obra ou serviço específico. E também qual o valor da compra final. As modalidades de licitação previstas na lei são: concorrência; tomada de preços; convite; concurso e leilão.
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